
A legítima defesa é reconhecida como um direito natural do ser humano, baseado no instinto de sobrevivência e na proteção de si mesmo e de outros contra agressões injustas. É um princípio fundamental em diversas culturas e sistemas jurídicos, incluindo o brasileiro, onde está prevista no Código Penal.
A legítima defesa é um instituto jurídico que permite a alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a si mesmo ou a outra pessoa. Essa defesa é considerada legítima e justificada porque decorre do direito natural de proteger a própria vida e integridade física, bem como a de terceiros.
Legislação:
- No Brasil, a legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que define como legítima a ação de repelir uma agressão injusta usando moderadamente os meios necessários.
- A legítima defesa é considerada uma causa de exclusão da ilicitude, ou seja, justifica a prática de atos que normalmente seriam considerados criminosos, desde que em resposta a uma agressão injusta.