ANCAC

A legítima defesa é reconhecida como um direito natural do ser humano, baseado no instinto de sobrevivência e na proteção de si mesmo e de outros contra agressões injustas. É um princípio fundamental em diversas culturas e sistemas jurídicos, incluindo o brasileiro, onde está prevista no Código Penal. 

A legítima defesa é um instituto jurídico que permite a alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a si mesmo ou a outra pessoa. Essa defesa é considerada legítima e justificada porque decorre do direito natural de proteger a própria vida e integridade física, bem como a de terceiros. 

Legislação:
  • No Brasil, a legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que define como legítima a ação de repelir uma agressão injusta usando moderadamente os meios necessários. 
     
  • A legítima defesa é considerada uma causa de exclusão da ilicitude, ou seja, justifica a prática de atos que normalmente seriam considerados criminosos, desde que em resposta a uma agressão injusta.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *